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Segurado pode ir à Justiça por atraso em concessão de benefício

  • Foto do escritor: altemarhartin
    altemarhartin
  • 22 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Os segurados do INSS que dão entrada em requerimento contam com o prazo previsto em lei de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para uma resposta (Lei nº 9.784 de 1999). Caso não haja cumprimento dos respectivos prazos o segurado tem como mover ação judicial para obrigar o INSS à apreciar rapidamente o requerimento de concessão,

além de pedir indenização por danos morais.

 
 
 

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